A importação e legalização de veículos em Portugal é um processo que envolve várias etapas administrativas e o cumprimento de requisitos técnicos e fiscais específicos. Compreender todo o procedimento é essencial para evitar custos inesperados e atrasos desnecessários.
Enquadramento Legal e Tipos de Importação
A legalização de veículos importados está regulamentada pelo Código da Estrada, pelo Regulamento de Matrícula e Registo de Veículos e por diversa legislação fiscal, destacando-se o Código do Imposto Sobre Veículos. Existem essencialmente dois tipos de importação: a definitiva, quando o veículo é importado para ficar permanentemente em Portugal com matrícula portuguesa, e a temporária, para veículos que permanecem temporariamente no país mantendo matrícula estrangeira. Este guia concentra-se na importação definitiva, que é o processo completo de legalização.
O procedimento difere consoante a origem do veículo. Para veículos provenientes da União Europeia, o processo é simplificado pois não há impostos aduaneiros, pagando-se apenas o ISV. Já para veículos de países terceiros, fora da UE, o processo é mais complexo, exigindo desalfandegamento e o pagamento de impostos aduaneiros adicionais.
Documentação Prévia Essencial
Antes de iniciar o processo de legalização, é fundamental dispor de toda a documentação do veículo. O documento de registo do país de origem é indispensável, assim como o Certificado de Conformidade, conhecido como COC, que é sem dúvida o documento mais importante de todo o processo. Este certificado, emitido pelo fabricante, atesta que o veículo cumpre todas as normas técnicas europeias e a sua ausência torna o processo extremamente mais demorado e dispendioso, podendo mesmo inviabilizar a legalização.
Deve também dispor-se do histórico de inspecções quando aplicável, do documento de compra como factura ou contrato, e dos comprovativos de pagamento de impostos no país de origem. Esta documentação será essencial em todas as fases subsequentes do processo.
Desalfandegamento Para Veículos Fora da UE
Quando o veículo provém de um país terceiro, o primeiro passo obrigatório é o desalfandegamento junto das autoridades aduaneiras portuguesas. Este procedimento deve ser efectuado no prazo de vinte dias após a chegada do veículo a território nacional, sob pena de coimas significativas.
Para o desalfandegamento é necessário apresentar a factura comercial original, o documento de transporte conhecido como conhecimento de embarque, o certificado de origem do veículo, o Documento Único Administrativo e o comprovativo de seguro de transporte. Nesta fase pagam-se os direitos aduaneiros, correspondentes a dez por cento do valor CIF, que inclui o custo do veículo, seguro e frete, e o IVA de vinte e três por cento calculado sobre o valor CIF acrescido dos direitos aduaneiros.
Inspecção Técnica Obrigatória
Todos os veículos importados, independentemente da sua origem, devem ser submetidos a uma inspecção técnica obrigatória realizada pelos centros de inspecção do Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Esta inspecção deve ser marcada através do portal online do IMT e visa verificar se o veículo cumpre todas as normas de segurança e ambientais portuguesas.
Durante esta inspecção são verificados elementos essenciais como o número do chassis, as especificações técnicas do motor, o sistema de travagem, a iluminação e sinalização, os pneus e suspensão e as emissões poluentes. O Certificado de Conformidade é fundamental nesta fase, pois sem ele o processo torna-se significativamente mais complexo, podendo ser necessária uma homologação nacional com ensaios técnicos adicionais e custos muito superiores.
Após a inspecção, se o veículo for aprovado, é emitido um relatório favorável que permite prosseguir com o processo. Se for reprovado, devem corrigir-se as desconformidades apontadas e submeter o veículo a nova inspecção.
Imposto Sobre Veículos
O ISV é sem dúvida o custo mais significativo em todo o processo de legalização. Este imposto é composto por duas componentes: a componente de cilindrada, baseada na cilindrada do motor para veículos a gasolina, gasóleo ou GPL, e a componente ambiental, baseada nas emissões de dióxido de carbono, sendo que quanto maiores as emissões, maior o imposto a pagar.
Felizmente, o ISV beneficia de reduções significativas consoante a idade do veículo. Para veículos com até trinta dias não há qualquer redução, pagando-se o valor integral. Entre trinta e um e noventa dias a redução é de dois vírgula cinco por cento, subindo para cinco por cento entre noventa dias e seis meses. Dos seis meses a um ano a redução é de dez por cento, de um a dois anos é de vinte por cento e de dois a três anos é de trinta por cento. Esta progressão continua até aos dez anos, após os quais a redução se fixa em noventa por cento.
Existem também benefícios fiscais importantes. Os veículos Euro 6 beneficiam de uma redução adicional de quinhentos euros, enquanto os Euro 5 têm redução de duzentos e cinquenta euros. Os veículos híbridos plug-in têm reduções muito significativas e os veículos eléctricos podem estar totalmente isentos de ISV até determinado valor.
A Autoridade Tributária disponibiliza no Portal das Finanças um simulador online extremamente útil onde se pode calcular o valor exacto do ISV antes de importar o veículo, evitando surpresas desagradáveis. O pagamento pode ser efectuado online através do portal, por multibanco usando a referência gerada ou presencialmente em qualquer balcão das Finanças.
Seguro e Matrícula
Antes de requerer a matrícula portuguesa é obrigatório ter um seguro automóvel válido. Durante o processo de legalização pode contratar-se um seguro temporário específico para veículos em legalização, devendo posteriormente contratar o seguro definitivo que inclui obrigatoriamente a responsabilidade civil e pode incluir coberturas adicionais opcionais.
Com todos os documentos e impostos pagos, procede-se ao pedido de matrícula junto das Lojas do Cidadão, Conservatórias do Registo Automóvel ou através de solicitadores habilitados. É necessário apresentar o documento de identificação, o NIF, o comprovativo de morada, o documento de registo estrangeiro original, o Certificado de Conformidade, o relatório de inspecção favorável, os comprovativos de pagamento do ISV e do seguro, o documento de compra e o modelo nove do IMT.
Os custos desta fase incluem cerca de sessenta e cinco euros de emolumentos de registo, entre trinta e cinco e cinquenta euros pelas chapas de matrícula e o Documento Único Automóvel que está incluído nos emolumentos. O processo de análise demora geralmente entre cinco e dez dias úteis, sendo a matrícula atribuída imediatamente após aprovação e o DUA enviado por correio em dez a quinze dias.
Custos Totais e Prazos
Para ter uma ideia clara dos custos envolvidos, consideremos um veículo proveniente da União Europeia com cinco anos de idade e valor médio. O ISV poderá situar-se entre dois mil e seis mil euros dependendo das características do veículo, a inspecção técnica custa cerca de cem euros, a matrícula e registo rondam os cento e cinquenta euros, as chapas custam quarenta euros e diversos certificados e documentos podem somar cerca de cem euros. Se optar por contratar um despachante, o que é recomendável especialmente numa primeira importação, este serviço custa entre trezentos e oitocentos euros. No total, deve contar-se com um investimento entre dois mil e novecentos euros e sete mil e duzentos euros, sem contar com o valor do próprio veículo.
Os prazos também são importantes de considerar. Para veículos da União Europeia, o processo completo demora tipicamente entre um a dois meses em condições normais. Para veículos de países terceiros, acresce o tempo de desalfandegamento e transporte, podendo o processo total estender-se por dois a quatro meses.
Situações Especiais
Existem várias situações específicas que beneficiam de tratamento diferenciado. Os veículos clássicos, com mais de trinta anos de fabrico, beneficiam de ISV reduzido e podem ter matrícula específica da série Z, podendo também estar isentos de IUC em certos casos. Os veículos eléctricos beneficiam de isenção total ou parcial de ISV e de IUC, tornando a sua importação particularmente vantajosa.
Para cidadãos portugueses que regressem ao país após período de residência no estrangeiro, existe a possibilidade de isenção de ISV desde que cumpram certos requisitos, nomeadamente ter residido no estrangeiro por período mínimo e o veículo ter sido adquirido e utilizado no estrangeiro antes do regresso a Portugal.
Erros Comuns e Recomendações
Um dos erros mais graves é adquirir um veículo sem o Certificado de Conformidade. Sem este documento, o processo torna-se extremamente complexo e dispendioso, podendo mesmo ser impossível legalizar o veículo. Outro erro comum é não calcular previamente todos os custos, subestimando o valor do ISV ou esquecendo custos como o transporte e eventuais reparações necessárias para passar na inspecção.
É fundamental verificar cuidadosamente a documentação completa antes de comprar o veículo no estrangeiro, confirmando a autenticidade dos documentos, a inexistência de dívidas ou ónus sobre o veículo, o histórico de acidentes e a veracidade da quilometragem declarada. O não cumprimento dos prazos legais, especialmente o prazo de vinte dias para desalfandegamento, resulta em coimas e juros de mora que encarecem significativamente o processo.
Muitos importadores optam por utilizar os serviços de um despachante oficial, profissional especializado que trata de toda a documentação e acompanha o processo em todas as fases. Embora este serviço tenha um custo entre trezentos e mil euros, proporciona poupança significativa de tempo, menor risco de erros e maior rapidez no processo, sendo particularmente recomendado para quem importa pela primeira vez ou para veículos de países terceiros.
Obrigações Após Legalização
Após a legalização completa do veículo, o proprietário fica sujeito às mesmas obrigações de qualquer veículo matriculado em Portugal. Isto inclui o pagamento anual do Imposto Único de Circulação, calculado com base na cilindrada e emissões, o cumprimento das inspecções periódicas obrigatórias conforme a idade do veículo e a manutenção permanente de um seguro válido, sendo a circulação sem seguro punida com coima pesada e processo criminal.
A fiscalização das autoridades é rigorosa e a circulação com veículo não legalizado ou sem ter pago o ISV resulta em coimas entre duzentos e cinquenta e mil duzentos e cinquenta euros, para além do pagamento do imposto devido acrescido de juros. Em casos graves o veículo pode mesmo ser apreendido e imobilizado até regularização da situação, acrescendo ainda os custos de depósito.
Nota: Este artigo baseia-se na legislação vigente. Para situações específicas, consulte um despachante oficial ou as entidades competentes.especializado ou as entidades competentes.




