Passos Para o Registo de um Imóvel em Portugal

O registo predial constitui um dos actos mais importantes na aquisição de propriedade imobiliária em Portugal, garantindo a publicidade, segurança jurídica e oponibilidade a terceiros dos direitos sobre bens imóveis. Compreender todo o processo é fundamental para qualquer pessoa que pretenda comprar ou vender um imóvel.

Natureza e Finalidades do Registo Predial

O registo predial é o acto administrativo através do qual se procede à inscrição, na Conservatória do Registo Predial competente, de factos jurídicos relativos a prédios, sejam eles terrenos, casas, apartamentos ou outros bens imóveis. Este sistema, regulado pelo Código do Registo Predial e pelo respectivo Regulamento, bem como pelo Código Civil no que respeita aos direitos reais, prossegue três finalidades essenciais.

A primeira finalidade é a publicidade, permitindo que qualquer pessoa possa consultar a situação jurídica dos imóveis e saber quem é o proprietário e se existem ónus ou encargos sobre o bem. A segunda é a segurança jurídica, protegendo os direitos sobre os imóveis e conferindo presunção de que o titular inscrito é o verdadeiro proprietário. A terceira finalidade é a oponibilidade, tornando os direitos registados eficazes contra terceiros, ou seja, permitindo que o proprietário registado possa opor o seu direito a qualquer pessoa.

Tipos de Registo e Suas Características

Existem diversos tipos de registo consoante o facto que se pretende publicitar. O registo de aquisição é o mais comum e ocorre quando se compra ou adquire um imóvel por qualquer título, seja compra e venda, doação, permuta, dação em cumprimento ou herança. O registo de ónus e encargos efectua-se quando se constituem direitos sobre o imóvel, como hipotecas, servidões, usufruto, uso e habitação, direito de superfície ou penhora.

O registo de descrição corresponde à primeira inscrição do prédio na conservatória, com todas as suas características físicas e localização. Por fim, o registo de alterações processa-se quando há modificações no imóvel, como ampliações, divisões para fraccionar em apartamentos, demolições ou mudança de afectação do prédio.

O Processo Após a Celebração do Negócio

O processo de registo inicia-se com a celebração do negócio que origina a transmissão ou oneração do imóvel. Para a maioria das transmissões, nomeadamente compra e venda e doações, é obrigatória a escritura pública lavrada por notário. Durante a escritura, o notário verifica a identidade das partes, lê o contrato, confirma que todos compreendem o seu conteúdo, lavra formalmente a escritura e todos os intervenientes assinam o documento. É neste momento que se transmite a propriedade, se entregam as chaves e se efectuam os pagamentos.

Após a celebração da escritura, esta deve ser apresentada para registo. Actualmente, o sistema é maioritariamente automático através do SIPA, o Sistema de Intercâmbio de Informação Predial e Automóvel. O notário envia a escritura electronicamente de forma directa para a conservatória competente, não sendo necessária qualquer intervenção do comprador. Este envio deve ocorrer no prazo legal de dois meses após a celebração da escritura, embora seja possível registar fora deste prazo mediante o pagamento de penalizações.

Documentação Necessária

Para o registo de aquisição é necessário apresentar a escritura pública ou documento particular autenticado em original, a caderneta predial actualizada, a certidão do registo predial actualizada conhecida como certidão permanente, o documento de identificação dos adquirentes, o Número de Identificação Fiscal e os comprovativos de pagamento do IMT ou declaração de isenção e do Imposto de Selo.

Quando se trata de registo de hipoteca, requer-se a escritura de hipoteca ou documento autenticado, a certidão do registo predial actualizada, a identificação do credor hipotecário e o valor da hipoteca. Para o registo de descrição, primeira inscrição do prédio, necessita-se da caderneta predial ou certidão da matriz, planta de localização, memória descritiva, licença de utilização ou documento equiparado e ficha técnica de habitação quando aplicável.

Análise e Decisão da Conservatória

Após a apresentação do pedido, a Conservatória do Registo Predial procede à análise detalhada. São efectuadas verificações de regularidade formal, confirmando que os documentos apresentados estão completos, que as assinaturas estão reconhecidas quando necessário e que os formulários foram correctamente preenchidos. Procede-se também a verificações de regularidade substantiva, confirmando a titularidade, verificando a inexistência de ónus impeditivos, validando a cadeia de transmissões e assegurando o cumprimento de todos os requisitos legais.

A conservatória confirma ainda a liquidação de impostos, verificando o pagamento do IMT, do Imposto de Selo e validando as eventuais isenções declaradas. Após esta análise, podem ocorrer diversos resultados. No melhor cenário, tudo está conforme e o registo é lavrado. Por vezes, o conservador solicita elementos adicionais ou esclarecimentos. Em situações raras, pode suscitar dúvida sobre a legalidade do registo ou mesmo recusar o pedido por irregularidades.

Lavra do Registo e Certidões

Após análise favorável, o conservador procede à lavra do registo. Na inscrição de aquisição constam a data da aquisição, a natureza do acto, a identificação completa do adquirente, o preço ou valor declarado quando aplicável e a referência à escritura. Quando se trata de inscrição de ónus, menciona-se a natureza do ónus, o seu valor, o credor e o prédio onerado. Na descrição predial registam-se a localização exacta, as confrontações, a área total, a composição incluindo divisões e anexos, a afectação e o número de artigo matricial.

Após o registo, podem ser emitidas certidões. A certidão permanente é a mais moderna e prática, consistindo num código de acesso permanente ao registo que permite consulta online actualizada a qualquer momento, sendo válida indefinidamente mediante pagamento único na emissão. A certidão simples é o documento tradicional em papel ou PDF que reproduz o conteúdo do registo com validade limitada, geralmente de três meses. Existe também a certidão de teor que reproduz todo o histórico do prédio desde a primeira inscrição e a certidão negativa que certifica que determinado facto não está inscrito.

Custos do Registo

Os emolumentos do registo predial variam conforme o acto praticado. Para o registo de aquisição de um prédio urbano o valor médio é de duzentos e cinquenta euros, sendo de cento e setenta e cinco euros para terreno rústico, dependendo os valores exactos do valor da transacção. O registo de hipoteca tem valor variável conforme o montante, situando-se geralmente entre duzentos e cinquenta e trezentos euros. O registo de descrição de prédio urbano custa entre duzentos e trezentos euros, incluindo a primeira inscrição completa. A emissão da certidão permanente custa trinta euros com consulta online gratuita, enquanto a certidão simples custa dezoito euros em papel ou nove euros em formato digital.

Para além dos emolumentos do registo, há que considerar os impostos associados. O IMT varia significativamente, sendo de zero por cento até cento e um mil novecentos e dezassete euros para habitação própria permanente, com escalões progressivos até um milhão de euros e taxa máxima de sete vírgula cinco por cento. Existe isenção total para valores até noventa e dois mil quatrocentos e sete euros quando o comprador é jovem até trinta e cinco anos. O Imposto de Selo é de zero vírgula oito por cento sobre o valor da transacção e incide tanto sobre compras e vendas como sobre hipotecas.

Prazos do Processo

Para um registo normal, a apresentação por notário é imediata através do sistema SIPA, a análise e registo demora entre cinco e quinze dias úteis e a emissão de certidão é imediata após o registo. Em situações complexas com pedido de elementos adicionais, o prazo pode alongar-se em dez a vinte dias. A primeira descrição de um prédio pode demorar entre trinta e sessenta dias, enquanto alterações com licenças podem levar vinte a quarenta dias. É possível solicitar urgência, reduzindo o prazo para geralmente três dias úteis mediante pagamento do dobro dos emolumentos, sendo concedida apenas em casos devidamente justificados.

Registo Predial versus Registo Matricial

É importante compreender a diferença entre o registo predial e o registo matricial. O registo predial, efectuado na Conservatória, identifica o proprietário jurídico, publicita ónus e encargos, confere segurança jurídica e está sob tutela do Ministério da Justiça. Já o registo matricial, efectuado nas Finanças, identifica o prédio para efeitos fiscais, serve de base de cálculo do IMI, contém dados físicos e de localização e está sob tutela do Ministério das Finanças.

Ambos os registos devem estar em conformidade, com dados cruzados entre sistemas, devendo o proprietário ser o mesmo em ambos e as características coincidirem. Quando há divergências, prevalece o registo predial quanto aos direitos de propriedade, devendo a caderneta predial ser corrigida através de pedido de rectificação na matriz.

Situações Especiais

O registo de aquisição por herança tem características próprias. Após o falecimento do proprietário, é necessário proceder à habilitação de herdeiros através de escritura ou processo judicial, efectuar a partilha dos bens e registar a transmissão para os herdeiros. São necessários a certidão de óbito, a habilitação de herdeiros, a escritura de partilha ou sentença, a caderneta predial e a certidão do registo predial. Quanto a impostos, aplica-se o Imposto de Selo de dez por cento sobre o valor que excede um milhão de euros por herdeiro, estando o IMT geralmente isento nas transmissões por morte.

No caso de prédios em propriedade horizontal, quando se transforma um edifício em fracções autónomas como apartamentos, é necessário elaborar o título constitutivo com especificação de cada fracção, definir as permilagens e identificar as partes comuns. No registo, cada fracção tem a sua própria descrição e inscrição individual com matriz própria. São possíveis alterações posteriores como fusão ou divisão de fracções, embora a modificação de permilagens requeira acordo de todos os proprietários.

Importância do Registo

O registo predial é fundamental por várias razões. Confere protecção jurídica através da presunção de titularidade, protege contra terceiros de boa-fé e estabelece a prioridade de direitos pelo princípio de que quem regista primeiro tem prioridade. Permite transacções seguras, protegendo o comprador, dando ao banco garantia real através da hipoteca e publicitando os ónus existentes. Contribui ainda para o ordenamento do território, permitindo o conhecimento da propriedade imobiliária, facilitando o planeamento urbanístico e fornecendo dados para estatísticas e políticas públicas.

Recomendações Finais

Antes da compra de um imóvel, é essencial pedir certidão predial actualizada para verificar ónus e encargos, confirmar a identidade do vendedor com o registo, verificar a correspondência com a caderneta predial e confirmar a existência de licença de utilização válida. Durante o processo, deve confirmar-se que o notário envia o registo electronicamente, guardar cópia da escritura, anotar o número de apresentação e verificar os prazos de pagamento de impostos. Após o registo, recomenda-se pedir certidão permanente, actualizar a morada fiscal nas Finanças, guardar toda a documentação, verificar a actualização da caderneta predial e assegurar o cumprimento das obrigações fiscais como o pagamento do IMI.


Nota: Este artigo tem carácter informativo. Para casos concretos, consulte um profissional habilitado ou as entidades competentes.

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